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Conselho Segurança Alimentar e Nutricional

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Secretário

Secretaria: Conselho Segurança Alimentar e Nutricional

Fone: (44) 3249-1414

Email: gabinete@lobato.pr.gov.br

Endereço: RUA ANTÔNIO COLETTO, 1260 - Lobato-PR - 86790-000

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Lobato, instituído pela Lei nº 1.530/2023, é um órgão colegiado de caráter consultivo e articulador, vinculado ao Governo Municipal. Sua função principal é promover o diálogo entre a administração pública e a sociedade civil, com o objetivo de formular políticas e diretrizes que garantam a segurança alimentar e nutricional no município.

Principais Atribuições

  • Estabelecer diretrizes para o plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
  • Propor políticas e ações prioritárias para garantir o direito à alimentação adequada e saudável;
  • Promover a articulação entre governo, sociedade civil e entidades organizadas para o desenvolvimento de ações voltadas à segurança alimentar;
  • Acompanhar a execução das políticas de segurança alimentar e avaliar seus resultados.

Composição

O COMSEA é composto por 12 conselheiros(as) titulares e seus respectivos suplentes, sendo dois terços de representantes da sociedade civil organizada e um terço do Governo Municipal. A definição dos representantes da sociedade civil ocorre em Conferência Municipal de Segurança Alimentar.

Estrutura

  • A presidência do COMSEA é ocupada por um(a) representante da sociedade civil, eleito(a) entre os membros do conselho.
  • Possui Câmaras Temáticas que auxiliam na análise e na formulação de propostas específicas.

Importância

O COMSEA desempenha um papel essencial na promoção do direito humano à alimentação adequada e no combate à insegurança alimentar. Sua atuação fortalece a articulação entre os diversos setores da sociedade e do poder público, contribuindo para a formulação de políticas sustentáveis e inclusivas que garantam acesso à alimentação de qualidade para toda a população de Lobato.

Página Atualizada em: 2024-11-28 15:58:30

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