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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Página Atualizada em:  19/02/2026 16:30:29

Competências

O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 556/91, é um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Sua criação visa garantir a participação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas de saúde no município.

Principais Atribuições

  • Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde;
  • Propor diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde no município;
  • Garantir a participação democrática da população na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Composição

O Conselho é composto por representantes do poder público, profissionais da saúde, usuários dos serviços de saúde e entidades da sociedade civil, assegurando uma gestão participativa e plural.

Importância

O Conselho Municipal de Saúde é essencial para a promoção de um sistema de saúde acessível e eficiente, garantindo a transparência na gestão pública e o atendimento às necessidades de saúde da população. Sua atuação fortalece a integração entre governo e sociedade no desenvolvimento de políticas de saúde inclusivas e eficazes.

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