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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Foto Secretário
ALISSON MACHADO FERREIRA

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Fone: (44) 3249-1414

Email: amf.advconsultoria@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Art. 22 – A Secretaria de Controle Interno tem por objetivo a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas de governo, bem como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme ditames delineados na Lei Municipal n.º 1060/2007, de 26/10/2007, em especial: I - atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II - O controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; III - O controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: das transferências intergovernamentais; do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - O controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: da execução da folha de pagamento; da manutenção da frota de veículos e equipamentos; do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais; dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor; dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento; das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; da gestão dos regimes próprios de previdência; da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado; V - O controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, manifestando-se formalmente em especial quanto: à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado; e VI – Exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. Secretaria Municipal de Controle Interno apresenta a seguinte estrutura interna: I – Divisão de Análise e Prestação de Contas e Serviços de Auditoria. Seção I Do Secretário Municipal de Controle Interno Art. 23 - Ao Secretário Municipal de Controle Interno compete: I - Exercer direção das ações de controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; II – Assessoria e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; III - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município; IV - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V – Exercer a direção das ações de controle de custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal; VI - Exercer a direção das ações de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; VII - Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no âmbito do Governo Municipal; VIII - Propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes; IX - Propor ao(à) Prefeito(a), quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal; X – Exercer outras atividades dentro das prerrogativas da Controladoria Interna constante na Lei Municipal n.º 1060/2007, de 26/10/2007 e, no que couber, as demais atribuições insertas no Título II desta Lei. Subseção Única Da Divisão de Análise e Prestação de Contas e Serviços de Auditoria Art. 24 - A Divisão de Análise e Prestação de Contas e Serviços de Auditoria é o órgão responsável por verificar e tomar as contas da aplicação dos recursos e benefícios públicos municipais por entidades de direito público e privado. Parágrafo único. Compete ao Chefe da Divisão de Análise e Prestação de Contas e Serviços de Auditoria: I - executar os trabalhos de análise dos atos administrativos, exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios e prestações de contas; II - analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas de subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva verba pública; III - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos; IV - acompanhar as publicações de caráter obrigatório na Imprensa Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei; V - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; VII - coordenar a execução de auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; VIII - supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; IX - supervisionar e executar a fiscalização de atos e procedimentos relacionados com o processamento da despesa municipal; X - conferir e rubricar os processos licitatórios, verificando todos os itens exigidos pela Lei; XI - coordenar periodicamente auditoria nos diversos setores do Município e Fundações, conforme cronograma ou a pedido da chefia imediata; XII - supervisionar e planejar as atividades operacionais do órgão através de inspeções, verificações e conferências documentais; XIII - supervisionar as vistorias e inspeções externas, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos; XIV - acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; XVI - Exercer outras atividades dentro das prerrogativas da Secretaria de Controle Interno constante na Lei Municipal n.º 1060/2007, de 26/10/2007 e, no que couber, as demais atribuições insertas no Título II desta Lei.

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